Institucional
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S.B.E.I. - Sociedade Brasileira de Educação e Integração, instituição fundada em 1969 com personalidade jurídica de direito privado e utilidade pública, sem fins econômicos, constituídos nos termos da Lei regulamentada por Decreto Público, devidamente registrada no 3º Oficial de Registro de Tíitulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, tem como objetivo variadas ações no estudo dos problemas de interesse do País nas áreas econômica, educacional, social, cultural e beneficente cooperando e colaborando com a nação na elevação do nível moral e material do cidadão brasileiro, finalizando com o reconhecimento público de organizações e cidadãos que se destacam perante a sociedade nas mais diversas áreas.
VISÃO :
Estudar os problemas de interesse do País nas áreas econômica, educacional, social, cultural e beneficente e colaborar com a nação na elevação do nível social, cultural, moral e material do cidadão brasileiro reconhecendo quem se destaca perante a sociedade nas mais diversas áreas.
MISSÃO :
Ser referência com a experiência de 42 anos de atuação e oferecer soluções para o desencolvimento social, cultural, moral e material da nação brasileira.
VALORES:
Comprometimento ético;
Igualdade, justiça e paz social;
Integridade;
Transparência;
Cooperação;
Responsabilidade Social;
Sustentabiliade;
Finalidades:
Instituição Regida pelo seus Estatutos Sociais e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
A Instituição tem por finalidade apoiar, promover e desenvolver ações para o incentivo e pesquisa da qualidade de vida das empresas e do ser humano no meio ambiente e na sociedade em geral.
Para a consecução de suas finalidades, a Entidade poderá promover, colaborar, coordenar, assessorar, intermediar ou executar ações e projetos visando:
I – promover, pesquisar, contribuir e incentivar a qualidade de vida das organizações empresariais, do ser humano, assegurando a prosperidade do cidadão, a integridade do meio-ambiente, a vanguarda tecnológica e a competitividade do País
II - reconhecer, distinguir e premiar a gestão de empresas, instituições e cidadãos que se destacam no mercado brasileiro, cuja a excelência na qualidade de seus produtos ou serviços contribuem efetivamente para o desenvolvimento sócioeconômico dos Pais, valorizando o produto nacional;
III – assessorar e prestar suporte na capacitação de profissionais das Organizações, em métodos modernos de gestão;
IV - assessorar e prestar suporte a implementação de sistemas gestão empresariais;
V – desenvolver projetos sociais, culturais e ambientais, visando o bem estar do cidadão;
VI – desenvolver e realizar palestras, simpósios e conferencias nas áreas, empresariais, sociais, culturais e ambientais;
VII - a inclusão no mercado de trabalho de segmentos da população economicamente ativa, por meio de ações de caráter sócio-educativas;
VIII - a promoção da geração de trabalho e renda, através do ensino de práticas produtivas, cooperativistas e associativas de valor cultural e/ou econômico;
IX - o planejamento, a coordenação e a execução de programas de qualificação e requalificação profissional;
X - facilitar a criação, expansão e consolidação de empreendimentos de pequeno porte, formais e informais, associados ou não, conduzidos por pessoas de baixa renda;
XI- a promoção gratuita da educação e da saúde junto a grupos marginalizados por meio da execução de projetos, programas e ações no campo da Assistência Social;
XII - o desenvolvimento de metodologias de avaliação de políticas públicas, planejamento e coordenação de pesquisas quantitativas e/ou qualitativas com conteúdos sócio-econômicos, produção e divulgação de informações técnico-científicas e desenvolvimento de "softwares", "sites na internet" ou outros sistemas de informática;
XIII - fomentar ações que contribuam para manter viva a memória cultural popular relacionada com os usos, costumes e tradições da diversidade cultural brasileira, promoção da arte e cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
XIV - a preservação, defesa e conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável;
XV - a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
No desenvolvimento de suas atividades, instituição observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Comendador Grã Cruz Ubiratã Bondia - Diretor Presidente
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A Sociedade Brasileira de Educação e Integração, foi fundada em 1969 pelo Grão Mestre da Orden: Comendador Pascoal Salzo, que tem como objetivo precípio: os estudos através de simpósios, conferências e mesas redondas dos problemas de interesse da Nação, vem criar a "Medalha do Mérito de Educação e Integração", com a finalidade de premiar os cidadãos prestantes que tenham contribuídos em prol do engrandecimento da Nação, através de todas as modalidades.
A Sociedade Brasileira de Educação e Integração, constituída de estudiosos dos assuntos ligados as nossas unidades interioranas, promoverá reuniões, onde serão ventilados os mais heterogêneos assuntos, os quais depois de concluídos, serão entregues a destacados elementos dos nossos legislativos.
Com tais objetivos, não só receberão os nossos legisladores dados preciosos sobre importantes matérias, como também, terão facilidades às suas tarefas. E sendo tais assuntos, principalmente, estudados por técnicos, discutidos em mesas redondas, e em seguida, apreciados em sua redação, não resta a menor dúvida, que serão também, amenizadas, em suas trabalhosas atribuições, as Comissões especializadas dos legislativos, possibilitando o objetivo final, que é o projeto de lei.
A Sociedade Brasileira de Educação e Integração, promoverá enquetes e pesquisas para levá-las a estudos, no que espera contar, com toda a certeza, com o apoio dos respectivos técnicos da administração pública ou privada, quer seja de âmbito municipal, estadual e federal. E a contribuição das Sociedades, conforme postulam seus Estatutos Sociais é absolutamente gratuita.
Com a criação da "Medalha do Mérito de Educação e Integração", em obediência ao artigo 5º Capitulo II dos Estatutos Sociais, A S.B.E.I., objetiva premiar os cidadãos que tem dado, através dos mais variados ramos de atividades, valiosa colaboração em prol dos postulados da nação. E assim sendo, homens de administração pública ou privada, cidadãos autênticos cooperadores do progresso das cidades do território bandeirantes, nada mais justo que receberam a "Medalha do Mérito de Educação e Integração" em seus respectivos graus.
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As outorgas da ordem do Mérito de Educação e Integração justificam-se pelos inestimáveis serviços prestados e merecidos méritos pessoais e profissionais que distinguem os Membros Comendadores e Homenageados no seio de suas comunidades e reconhecem o mérito daqueles que se destacam em suas áreas de atuação, como também daqueles que direcionam a sua conduta em benefício social.
A heráldica se rege por convenções ou leis internacionais consubstanciadas, no que podemos dizer, num código que regula tudo o que lhe diz respeito e, de modo muito especial, a confecção de brasões ou escudo de armas. Dentro das diretrizes específicas que a heráldica inspira, enquadra-se o regimento das chamadas "ordens", cujas origens, no dizer do grande heraldista Waldemar Baroni Santos, vêm da instituição das chamadas ordens religiosas, inspiradas nas doutrinas cristãs do século primeiro.
A chamada ORDEM se institui como um apêndice heráldico, tendo por finalidade a agregação de personalidades distintas em torno às atividades institucionais de uma entidade de reconhecimento público, funcionando como uma "galeria de valores individuais" à qual se rende o tributo da admiração e o respeito das comunidades onde atue. Sua honrosa posição se deve ao mérito de antigas ORDENS, como por exemplo: a "Ordem de Santo Antônio da Redoma", "Ordem de Aviz", de Portugal; e tantas outras ora extintas.
Dentro dos princípios regimentais da Heráldica, a Sociedade Brasileira de Educação e Integração criou a ORDEM DO MÉRITO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO, atendendo às necessidades de distinguir personalidades que, por suas atividades profissionais, culturais, sociais, científicas, literárias e artísticas, tenham proporcionando benefícios e projeção das comunidades onde vivem. A ORDEM DO MÉRITO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO está regida por um dispositivo de ordem social e submissa à prévia aprovação do Egrégio Conselho Nacional de Honrarias e Honorificências da Sociedade Brasileira de Educação e Integração
As personalidades nela inscritas, classificam-se pela seguinte ordem hierárquica: Cavaleiro; Cavaleiro Oficial; Comendador (colar de pescoço); Comendador Grande Oficial (crachá de prata); Comendador Grã-Cruz (faixa de banda e crachá dourado), esta insígnia é a máxima dentro da ordem.
A indicação de personalidades, feita por membro já pertencentes a Ordem é submetida à apreciação do Egrégio Conselho Nacional de Honrarias e Honorificências para a aprovação final, depois do que a entrega se processará em ato público ou privado, de acordo com o desejo do laureado.
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O Prêmio Quality chancelado pela Sociedade Brasileira de Educação e Integração tem como objetivo distinguir e premiar empresas e instituições que se destacam no mercado brasileiro, cuja a excelência na qualidade de seus produtos ou serviços contribuem efetivamente para o desenvolvimento socioeconômico do País, valorizando o produto nacional e reconhecer públicamente cidadãos que se destacam perante a sociedade nas mais diversas áreas.
Sua missão é incentivar e contribuir na jornada para a excelência da qualidade, assegurando a prosperidade do cidadão, a integridade do meio ambiente e a competitividade do País.


A Genealogia é a ciência pela qual se busca a origem, as raízes de nossos antepassados distantes que, no conjunto, vieram formar o que somos. Na genealogia, além de reverenciar os que nos antecederam, identificamos a nossa etnia. 
